Após apuração de denúncia de irregularidade em atuação na beira da praia de Balneário Camboriú, o Departamento de Orientação e Fiscalização encaminhou denúncia para a 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que instaurou Inquérito Civil para investigar as irregularidades apontadas pelo CREF3/SC, por exercício ilegal da profissão, atuação irregular de profissional de Educação Física e empresa. Tendo em vista os possíveis danos aos consumidores – considerando-se a ausência de habilitação profissional e atuação irregular -, ao final do procedimento, o MPSC e os Compromissários celebraram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta.
O Compromissário sem habilitação comprometeu-se a se abster de realizar e oferecer serviços próprios dos profissionais de Educação Física, em especial de atividades de condicionamento físico na modalidade treino funcional, consultoria, orientação, elaboração e acompanhamento de programas de condicionamento físico, até que possua registro profissional. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa por evento constatado, ou seja, por cada divulgação dos serviços, por qualquer meio de comunicação, inclusive por mensagens instantâneas e redes sociais, e por cada prestação de serviço irregular identificada, no valor de R$ 50.000,00, destinado ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados – FRLB, além de um salário mínimo, a título de multa indenizatória ao FRLB.
O Compromissário “profissional registrado” comprometeu-se a estar presente durante a realização de todas as atividades privativas de profissionais de Educação Física para as quais foi contratado. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, destinada ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados – FRLB, além de um salário mínimo, a título de multa indenizatória ao FRLB.
A Compromissária “empresa” comprometeu-se a abster-se de ofertar serviços privativos de profissionais de Educação Física (treinos, exercícios, orientação, etc.) por pessoas que não possuam a devida formação profissional e habilitação para tanto, devendo, ainda, informar aos consumidores e nas ofertas veiculadas, inclusive em perfis em redes sociais, o nome completo dos profissionais com número de registro no CREF3/SC. No caso da contratação de estagiários, deve-se observar os requisitos presentes na Lei 11.788/08. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa por evento constatado de R$ 50.000,00, destinada ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados – FRLB, além de um salário mínimo, a título de multa indenizatória ao FRLB.