Prezado (a) Profissional,
No dia 11 de outubro de 2012, encerra-se o prazo para o envio da justificativa referente ao pleito Eleitoral realizado no dia 12 de setembro de 2012. Esta é a última data para o profissional apto a votar encaminhar os seguintes dados: Nome completo, CPF ; número de Registro no CREF3/SC e o motivo por não votou. A justificativa poderá ser entregue pessoalmente, por correio no endereço – Rua Afonso Pena, 625 .Estreito . Florianópolis – SC – CEP 88070-650, e-mail vanessa@crefsc.org.br ou via Fax: (48) 33487007.
Regimento Eleitoral:
De acordo com a resolução Nº 069/2012-CREF3/SC, 11 de maio de 2012, onde dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região – CREF3/SC na eleição de 2012, onde o artigo 4 define:
§ 2º – Serão aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto, os seguintes fatos:
I – impedimento legal ou força maior;
II – enfermidade;
III – ausência da abrangência territorial;
IV – ter o Profissional de Educação Física completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
V – outros que venham a ser aceitos pelo CREF3/SC.
§ 3º – A justificativa aceita, exceto no caso do inciso IV, que é automática, deverá ser apresentada acompanhada da respectiva comprovação ao CREF até 30 (trinta) dias após a data da eleição.”
Atenciosamente,
Marli Trentin
Gestora
CREF 001624-G/SC