Anuidade 2018 Pessoa Jurídica: aproveite o maior desconto até 31 de março - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Anuidade 2018 Pessoa Jurídica: aproveite o maior desconto até 31 de março

Pessoas Jurídicas registradas no CREF3/SC também contam com descontos progressivos para o pagamento da anuidade 2018 e que podem chegar a até 70% sobre o valor integral (R$ 1.490,40) para o primeiro pagamento, em 31 de março. Os descontos são concedidos segundo a Resolução n° 0137/2017/CREF3/SC, que alterou a política de anuidade de acordo com a quantidade de Profissionais de Educação Física inscritos no respectivo quadro técnico, em conformidade com a legislação vigente, com a área da intervenção profissional e ainda em virtude da data de pagamento antecipado.

Confira os descontos na tabela abaixo:

TABELA-ANUIDADE-PJ-alterada-01-02

Os valores, estabelecidos pela resolução, são válidos para registrados no CREF3/SC até 31/12/2017. Os boletos estão disponíveis em Serviços Online e serão encaminhados pelos Correios no mês de fevereiro para o endereço cadastrado no sistema do Conselho.

O estabelecimentos serão enquadrados na nova política de desconto, o boleto recebido será de acordo com a quantidade de profissionais que constam no quadro técnico cadastrado no Conselho.

Até 3 profissionais

Atenção: no boleto impresso e recebido por correio constará o valor de R$ 745,20 no campo “Valor do documento”, devido ao tipo de boleto registrado e com vencimento para 31/07/2018. No entanto, é importante observar a data de pagamento e aplicar o desconto de acordo com as seguintes datas:

Para pagamento até 31/03/2018 – inserir o valor de R$ 298,08 no campo “Desconto/Abatimento” – valor total a ser pago: R$ 447,12 (desconto de 70%)  e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

(clique aqui para ver o modelo de boleto com o desconto)


Para pagamento de 01/04/2018 até 31/05/2018 – inserir o valor de R$ 149,04 no campo “Desconto/Abatimento” – valor total a ser pago: R$ 596,16 (desconto de 60%) e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

Para pagamento de 01/06/2018 até 31/07/2018 – não é necessário aplicar o desconto – valor total a ser pago: R$ 745,20 (desconto de 50%) e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

Para pagamento a partir de 01/08/2017 – valor integral: R$ 1.490,40 + 2% de multa e 1% de juros a.m. e correção monetária será necessário gerar novo boleto bancário.
Atenção para o agendamento de pagamento do boleto, o boleto estará com o data do vencimento 31/07/2018, altere a data do vencimento de acordo com a opção do desconto.
» Emita aqui o boleto (Pessoa Jurídica)
De 4 a 6 profissionais

Atenção: no boleto impresso e recebido por correio constará o valor de R$ 894,24 no campo “Valor do documento”, devido ao tipo de boleto registrado e com vencimento para 31/07/2018. No entanto, é importante observar a data de pagamento e aplicar o desconto de acordo com as seguintes datas:

Para pagamento até 31/03/2018 – inserir o valor de R$ 360,97 no campo “Desconto/Abatimento” – valor total a ser pago: R$533,27 (desconto de 64,22%)  e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

(clique aqui para ver o modelo de boleto com o desconto)

Para pagamento de 01/04/2018 até 31/05/2018 – inserir o valor de R$ 149,04 no campo “Desconto/Abatimento” – valor total a ser pago: R$ 745,20 (desconto de 50%) e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

Para pagamento de 01/06/2018 até 31/07/2018 – não é necessário aplicar o desconto – valor total a ser pago: R$ 894,24 (desconto de 50%) e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

Para pagamento a partir de 01/08/2017 – valor integral: R$ 1.490,40 + 2% de multa e 1% de juros a.m. e correção monetária será necessário gerar novo boleto bancário.
Atenção para o agendamento de pagamento do boleto, o boleto estará com o data do vencimento 31/07/2018, altere a data do vencimento de acordo com a opção do desconto.
» Emita aqui o boleto (Pessoa Jurídica)
De 7 ou mais profissionais

Atenção: no boleto impresso e recebido por correio constará o valor de R$ 1.043,28 no campo “Valor do documento”, devido ao tipo de boleto registrado e com vencimento para 31/07/2018. No entanto, é importante observar a data de pagamento e aplicar o desconto de acordo com as seguintes datas:

Para pagamento até 31/03/2018 – inserir o valor de R$ 423,87 no campo “Desconto/Abatimento” – valor total a ser pago: R$619,41 (desconto de 64,22%)  e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

(clique aqui para ver o modelo de boleto com o desconto)

Para pagamento de 01/04/2018 até 31/05/2018 – inserir o valor de R$ 149,04 no campo “Desconto/Abatimento” – valor total a ser pago: R$ 894,24 (desconto de 50%) e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

Para pagamento de 01/06/2018 até 31/07/2018 – não é necessário aplicar o desconto – valor total a ser pago: R$ 1.043,28 (desconto de 50%) e alterar a data do vencimento para a data do pagamento do boleto.

Para pagamento a partir de 01/08/2017 – valor integral: R$ 1.490,40 + 2% de multa e 1% de juros a.m. e correção monetária será necessário gerar novo boleto bancário.
Atenção para o agendamento de pagamento do boleto, o boleto estará com o data do vencimento 31/07/2018, altere a data do vencimento de acordo com a opção do desconto.
» Emita aqui o boleto (Pessoa Jurídica)

Importante: se o cadastro do estabelecimento não estiver atualizado com o número de profissionais registrados no quadro técnico, será enquadrado na faixa de desconto de 7 ou mais profissionais. Os estabelecimentos de fronteira deverão verificar a faixa de desconto e, em caso de divergências, entrar em contato para análise do quadro técnico.

O CREF3/SC não se responsabiliza por pagamentos de anuidades através de outras formas, sendo de inteira responsabilidade do Profissional solicitar junto ao CREF3/SC o seu Boleto, caso não o receba por correio ou não consiga gerá-lo no site do CREF3/SC.

Associações sem Fins Lucrativos, que se enquadrem no artigo 6º da Resolução n° 137/2017/CREF3/SC, poderão solicitar desconto de 80% no valor da anuidade até 1º de março. Confira aqui.

Caso a empresa altere a atividade econômica ou esteja inativa na Receita Federal, deve solicitar Baixa de Registro.

» Emita aqui o boleto (Pessoa Jurídica)

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