Os profissionais de Educação Física que não votaram nas Eleições 2018 devem enviar ao CREF3/SC a justificativa por escrito (por e-mail ou Correio) acompanhada da respectiva comprovação até o dia 05 de outubro. Lembrando que os votos recebidos após às 17 horas do dia 05/09, já são considerados justificativa de voto. Verifique se seu voto foi computado na Listagem de votantes.
A justificativa pode ser enviada para o e-mail eleicao@crefsc.org.br ou para a sede do CREF3/SC, Rua Afonso Pena, 625 – Bairro Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88070-650. A ausência de justificativa torna o profissional impedido de se candidatar a membro Conselheiro na próxima eleição.
I – impedimento legal ou força maior;
II – enfermidade;
III – ausência da abrangência territorial;
IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;
V – outros que venham a ser aceitos pelo CREF3/SC.
Dúvidas sobre a eleição devem ser direcionadas ao e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Comissão Eleitoral CREF3/SC.