Está com anuidades atrasadas com o Conselho e quer negociar o pagamento dos débitos? O CREF3/SC publicou a Resolução n° 0170/2019/CREF3/SC, que trata da política de descontos e condições de parcelamento das anuidades vencidas anteriores a 2019. A partir de agora, o débito pode ser pago em duas opções: à vista ou parcelado em até cinco vezes somente com correção monetária ou parcelado em até 36 vezes, com correção, multa e juros (confira na resolução os detalhes).
Aproveite para realizar a negociação de forma administrativa. Entre em contato com o Conselho para regularizar as pendências e atualize seu cadastro. Com os dados atualizados, todas as informações do Conselho chegarão até você.
Confira mais detalhes da Resolução:
Art.1º Os débitos vencidos de anuidades de pessoa física e pessoa jurídica poderão ser quitados:
I – à vista ou parcelado, mediante à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, em até cinco vezes, somente com correção monetária com base no índice IPCA, e parcela mínima de R$ 500,00 para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica;
II – parcelado em até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica, mediante à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, sendo que sobre o valor pago em atraso incidirá a correção com base no índice IPCA do período, além de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, referente ao valor da anuidade à época.