Anteriormente à manifestação e publicação do Decreto 535/2020 do governo do Estado, que prorrogou as medidas restritivas voltadas para o isolamento social com o objetivo de prevenir o contágio por coronavírus, o CREF3/SC havia se manifestado a favor das medidas de flexibilização anunciadas pelo próprio governo estadual, até porque a detenção das informações científicas sobre o coronavírus no Estado é da Secretaria da Saúde. Com o novo posicionamento através do decreto publicado em 30/03/2020, todas as academias e estabelecimentos que prestem serviços na área das atividades físicas devem permanecer fechados, obedecendo ao decreto. Orientamos aos profissionais a utilizarem recursos tecnológicos para orientar alunos online, de forma criteriosa e com segurança. Inclua nas postagens e vídeos o número do registro profissional e identifique a intensidade dos exercícios. Fique em casa, fique em movimento – com a orientação de um profissional registrado no CREF3/SC.
Seguindo o decreto, também permanece suspenso o atendimento presencial no Conselho. Os funcionários do CREF3/SC continuam exercendo suas atividades em home office. Os profissionais que necessitarem dos serviços da instituição poderão acessar os canais de atendimento online. Também estão temporariamente suspensos os julgamentos, realização de cursos, encontros, palestras, bem como qualquer reunião interna ou externa, até deliberação posterior da presidência e/ou Diretoria.
Neste período, funcionários, conselheiros e diretoria estão focados em ações e soluções que possam manter a saúde física, mental e econômica dos seus registrados, sejam eles profissionais ou empresas.
Trabalhamos para que, em breve, possamos estar de volta as nossas atividades e aos nossos clientes.
>>> CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
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