A atuação de profissionais de Educação Física passa a ser flexibilizada a partir de hoje, 6 de abril, de acordo com portaria SES Nº 223, de 5 de abril de 2020. A portaria autoriza a realização de atividades tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual. No entanto, os profissionais podem prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.
As academias devem permanecer fechadas, de acordo com o Decreto Estadual 535/2020, válido até amanhã, 7 de abril.
Lembrando que é preciso respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.