O CREF3/SC se manifesta contrário à interpretação divulgada através da Nota Informativa nº 001/2021 – DIVS/SUV/SES/SC, que trata das orientações técnicas acerca do cumprimento do inciso V – A do artigo 1º do decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, alterado pelo decreto n° 1.221 de 23 de março de 2021 referente às escolinhas de esportes.
O fechamento forçado de negócios e o endurecimento de medidas de isolamento (e não distanciamento) social exacerbam o drama dessas atividades que vêm sofrendo há mais de um ano com medidas restritivas. O emprego de meios extremos, como o fechamento, pode colocar em xeque a sobrevivência dessas atividades, dos profissionais e seus familiares. O CREF3/SC vem buscando junto às autoridades estaduais reverter o quadro atual.