O profissional de Educação Física que optar pelo voto por correspondência na Eleição 2021 deve ficar atento ao prazo de envio da carta-voto nos Correios para a Caixa Postal do CREF3/SC. Somente serão computados os votos por correspondência que forem recebidos na caixa postal indicada até às 15h do dia 1º de outubro de 2021, cabendo a cada profissional remetê-lo com a antecedência devida. De acordo com o Regimento Eleitoral, os votos que chegarem após o prazo serão aceitos para fins de justificativa do não exercício do direito ao voto, contudo, sem serem contabilizados.
Já para exercer o voto presencial, o profissional deve se dirigir à sede do CREF3/SC no dia 1º de outubro de 2021, das 09h às 15h, e apresentar Cédula de Identidade Profissional, RG ou CNH, onde estarão disponíveis as urnas para votação. Só poderão exercer o direito ao voto presencial, de acordo com o Art. 10 do Regimento Eleitoral, profissionais que estão listados na nominata disponível no site do Conselho, que não sofrerá alteração. No dia da eleição presencial não será possível regularizar a situação cadastral/financeira para exercer o direito ao voto.
Importante: Não rasure o envelope pardo nem a cédula de votação. A cédula eleitoral não poderá conter expressão, frase ou sinal que possa identificar seu voto. O material de votação contém a cédula eleitoral e o envelope carta-resposta, que deverá ser enviado para postagem. Caso a cédula não possua o selo de segurança ou caso o envelope carta-resposta não tenha sido enviado junto ao material, entre em contato com o CREF3/SC.
Participe do pleito, exerça seu direito ao voto. Conheça as chapas registradas:
Chapa 1 – Pela Voz de Todos: Juntos Podemos Mais
Chapa 2 – O nosso CREF pode mais
Informe-se sempre nos canais oficiais do CREF3/SC: www.crefsc.org.br, Facebook.com/CREF3SC e Instagram.com/cref3sc.
Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Mais informações: Eleições 2021