Para exercer o voto presencial, o profissional deverá se dirigir à sede do Conselho nesta sexta-feira, 1º de outubro de 2021, das 09h às 15h. Para votar, o profissional deverá apresentar Cédula de Identidade Profissional, RG ou CNH. Na sede, atenção para o local de votação, onde estarão disponíveis as urnas para votação.
De acordo com o Regimento Eleitoral, poderão exercer o direito ao voto, os profissionais aptos a votar, com os nomes listados na nominata disponível no site do Conselho, que não sofrerá alteração. No dia da eleição presencial não será possível regularizar a situação cadastral/financeira para exercer o direito ao voto.
Somente serão computados os votos por correspondência que forem recebidos na caixa postal indicada até às 15h do dia 1º de outubro de 2021, cabendo a cada profissional remetê-lo com a antecedência devida. De acordo com o Regimento Eleitoral, os votos que chegarem após o prazo serão aceitos para fins de justificativa do não exercício do direito ao voto, contudo, sem serem contabilizados.
A apuração dos votos será realizada após o transporte dos votos por correspondência até a sede do CREF3/SC, através de urna lacrada e na presença do presidente da Comissão Eleitoral e dos fiscais das chapas com saída da agência dos Correios, após o encerramento da votação presencial.
A contagem dos votos iniciará após o transporte dos votos para a sede do Conselho, sem previsão de horário para término.
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Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Mais informações: Eleições 2021