Em mais uma ação do Departamento de Orientação e Fiscalização, a 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú instaurou Inquérito Civil para investigar as irregularidades apontadas pelo CREF3/SC em perfil de redes sociais, após verificação de denúncias acerca do exercício ilegal da profissão, por conta da veiculação de propaganda enganosa aos consumidores em razão da ausência de habilitação profissional. Tendo em vista os possíveis danos aos consumidores – considerando-se a ausência de habilitação profissional -, ao final do procedimento o MPSC e a Compromissária celebraram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta.
A Compromissária comprometeu-se a se abster de realizar e oferecer serviços próprios dos profissionais de Educação Física, em especial de condicionamento físico, com prescrições de treinamentos, através de “Atendimento online” e “Grupo online de treinos”, até que possua capacitação para tanto e registro junto ao Conselho, além de retirar todas as veiculações de propagandas, postagens e anúncios, pagos ou não, relacionados aos serviços de atividades privativos do profissional de Educação Física. O descumprimento dos termos do TAC poderá acarretar em multas, fixadas em R$ 50.000,00 para cada divulgação dos serviços, por qualquer meio de comunicação, inclusive por mensagens instantâneas e redes sociais, e por cada prestação de serviço irregular identificada, inclusive por meio de aplicativos de comunicação e rede social, e de R$ 10.000,00 para cada propaganda, postagem e veiculação não removidos por descumprimento das cláusulas, a serem destinadas ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados.
A compromissária comprometeu-se também a pagar 1 salário mínimo, à título de multa indenizatória pelos danos causados à coletividade, destinado ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados.
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