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5 de março de 2026

Suspensão temporária de registros de segunda licenciatura em Educação Física

O Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região (CREF3/SC) informa que, conforme deliberação do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), estão temporariamente suspensos os registros profissionais provenientes de segunda licenciatura em Educação Física.

A medida foi aprovada em reunião do Plenário do CONFEF e ratificada pela Câmara de Presidentes, tendo início na data da deliberação e prazo final em 7 de abril de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias de suspensão.

Durante esse período, não serão efetivados novos registros de segunda licenciatura nos Conselhos Regionais. Eventuais situações específicas ou excepcionais que venham a surgir deverão ser previamente submetidas à análise e aprovação do CONFEF, conforme estabelecido no ofício encaminhado aos CREFs.

A suspensão tem como objetivo permitir a avaliação e o alinhamento de critérios relacionados aos registros provenientes de segunda licenciatura, assegurando segurança jurídica, uniformidade de procedimentos e a correta aplicação das normas que regem o exercício profissional da Educação Física em todo o país.

O CREF3/SC reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a orientação adequada aos profissionais e acadêmicos de Educação Física, mantendo-se atento às decisões e diretrizes do Sistema CONFEF/CREFs.

Quaisquer atualizações sobre o tema serão prontamente divulgadas por meio dos canais oficiais do CREF3/SC.

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