Prezado(a) Proprietário(a),
O CREF3/SC, buscando esclarecer como são formatados os valores das anuidades para os registrados no sistema CONFEF/CREFs, informa que tais valores são reajustados a partir do estabelecido na Lei Federal 12.197/2010, que fixa limites para o valor das referidas anuidades. Reajustando os valores dispostos na anteriormente citada Lei Federal, o CONFEF cria uma Resolução dando publicidade dos valores e delegando aos CREFs a competência para operar os descontos a depender da forma de pagamento.
Diferentemente do ano de 2014, em 2015, o CREF3/SC, baseado na Resolução do CONFEF nº 272/2014 que estabeleceu como valores de anuidades R$ 505,27 para pessoa física e R$ 1.248,70 pessoa jurídica, optou por igualar o percentual de desconto sobre o valor integral das anuidades dos registrados no sistema até 2014.
Logo, tanto o profissional quanto a pessoa jurídica receberão o mesmo percentual de desconto: 58,43% de desconto sobre o valor integral da anuidade para pagamento até 31/03/2015; e, 42,60% de desconto sobre o valor integral da anuidade para pagamento até 31/07/2015.
Esta iniciativa visa apenas tornar mais justa a possibilidade de acertos financeiros para todos os registrados no CREF3/SC utilizando o princípio da igualdade, em razão das reclamações das pessoas físicas sobre o percentual de desconto das pessoas jurídicas, que eram diferenciados.
É importante esclarecer ainda, que o Sistema CONFEF/CREFs não é composto por instituições comerciais. Os Conselhos são Órgãos sem fins lucrativos, portanto é garantido que não aplicam nenhuma regra de formação de preço visando lucros, vantagens competitivas, promocionais ou que sirvam para atrair consumidores.
Estamos certos da sua compreensão e apoio para a realização de todas as melhorias que visam tornar a profissão mais valorizada por meio do fortalecimento deste Conselho que o representa fortemente junto a todas as instâncias políticas, sociais e profissionais.
Por fim, mais informações poderão ser verificadas na Resolução nº 081/2014/CREF3/SC.