O Profissional de Educação Física apto a votar que não exerceu o direito ao voto deve justificar sua ausência até o dia 31 de outubro de 2021, 30 dias após a data da eleição. A justificativa deverá ser apresentada por escrito (na forma presencial ou digital, no e-mail eleicao@crefsc.org.br) acompanhada da respectiva comprovação ao CREF3/SC.
Motivos aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto:
I – impedimento legal ou força maior;
II – enfermidade comprovada;
III – ausência da abrangência territorial;
IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;
V – outros que venham a ser aceitos pelo Plenário do CREF3/SC.
De acordo com o Regimento Eleitoral, os votos que chegaram após às 15hs do dia 1º de outubro serão aceitos para fins de justificativa do não exercício do direito ao voto.
Não votei, o que pode acontecer, há multa?
No Estatuto em vigor do CREF3/SC e do CONFEF o voto é facultativo. Caso não seja exercido o direito ao voto ou não haja justificativa, não há previsão de multa, entretanto, o profissional ficará impedido de concorrer ao cargo de Conselheiro nas próximas eleições.
Informe-se sempre nos canais oficiais do CREF3/SC: www.crefsc.org.br, Facebook.com/CREF3SC e Instagram.com/cref3sc.
Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Mais informações: Eleições 2021