Para votar nas Eleições 2018, o profissional de Educação Física tem duas opções: por correspondência, obrigatoriamente via postal, ou voto presencial no dia da Eleição.
1. Voto por correspondência: Obrigatoriamente deve ser enviado para a Caixa Postal do CREF3/SC. Somente serão computados os votos por correspondência que forem recebidos na Caixa Postal até às 17 horas do dia 05 de setembro de 2018, cabendo a cada profissional remetê-lo com a antecedência devida. De acordo com o Regimento Eleitoral, o transporte dos votos por correspondência até a sede do CREF3/SC será realizado através de urna lacrada com escolta militar e na presença dos fiscais das chapas. Os votos que chegarem após o dia 05/09 serão considerados apenas como justificativa de voto, não sendo computados para o pleito.
2. Voto presencial: Somente no dia 5/09, das 9h às 17 horas, na sede do Conselho. Para votar, o profissional deverá apresentar, no momento da votação, a Cédula de Identidade Profissional, e na sua ausência, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com o Regimento Eleitoral, só poderá votar o Profissional de Educação Física registrado no CREF3/SC, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto.
Dúvidas sobre a eleição devem ser direcionadas ao e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Comissão Eleitoral CREF3/SC.