Tem interesse em atuar como defensor dativo nos processos éticos disciplinares do CREF3/SC? É fácil: basta fazer o cadastro aqui, de acordo com a Resolução nº 120/2016/CREF3/SC, de 27 de junho de 2016. O Defensor dativo é nomeado pelo Presidente da Comissão de Ética do CREF3/SC para promover a defesa do acusado revel, que não apresentou defesa no processo ético. O cadastro tem validade de um ano e será excluído do banco de reserva após o decurso deste tempo, podendo ser recadastrado a critério do interessado.
O defensor dativo voluntário promove a defesa dos interesses do assistido, sempre em obediência ao Código de Ética e ao Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs, além de zelar pela reunião da documentação necessária para comprovar o que por ele for alegado, pelo encaminhamento da demanda no prazo legal e pelo acompanhamento integral do processo, desde sua nomeação até o trânsito em julgado da decisão.
A atuação é voluntária e gratuita, apenas com o reembolso das despesas de deslocamento, refeição e hospedagem, mediante apresentação das Notas Fiscais comprobatórias em nome do Conselho.
São requisitos para o Defensor Dativo:
É vedado ao defensor dativo: