Os profissionais de Educação Física registrados no CREF3/SC devem estar atentos às regras previstas no Regimento Eleitoral do Conselho. De acordo com a normativa vigente, o voto nas eleições do CREF3/SC de 2024 foi obrigatório para todos os profissionais aptos a participar do processo eleitoral.

Conforme estabelecido no artigo 9º da Resolução nº 246/2024/CREF3/SC e na Resolução CONFEF nº 513/2023, os profissionais que estavam aptos a votar e não participaram da eleição, nem apresentaram justificativa dentro do prazo, tiveram aplicada multa eleitoral no valor de R$3,01.

Para verificar a situação individual, os profissionais podem consultar aqui a listagem de votantes e das justificativas apresentadas. Caso seja identificada alguma inconsistência nas informações, o Conselho orienta que o profissional entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.

Emissão de boletos

O boleto referente à multa eleitoral está disponível para pagamento, sendo emitido juntamente com o boleto da anuidade de 2026.

Atenção

É importante destacar que as eleições do CREF3/SC e do CONFEF são processos distintos. Dessa forma, voto ou justificativa realizados apenas nas eleições do CONFEF não são considerados válidos para as eleições do CREF3/SC.

O CREF3/SC reforça a importância da participação e do compromisso dos profissionais de Educação Física com os processos institucionais, garantindo o cumprimento das obrigações previstas na legislação da profissão.

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