Para votar na Eleição 2021, o profissional de Educação Física tem duas opções: por correspondência, obrigatoriamente via postal, ou voto presencial no dia da Eleição.
Voto por correspondência: só poderá ser exercido através da postagem nos Correios para a Caixa Postal do CREF3/SC. Somente serão computados os votos por correspondência que forem recebidos na caixa postal indicada até às 15h do dia 1º de outubro de 2021, cabendo a cada profissional remetê-lo com a antecedência devida. De acordo com o Regimento Eleitoral, os votos que chegarem após o prazo serão aceitos para fins de justificativa do não exercício do direito ao voto, contudo, sem ser contabilizado.
Voto presencial: No dia 1º de outubro de 2021, das 09h às 15h, o profissional deverá apresentar Cédula de Identidade Profissional, RG ou CNH, na sede do Conselho, onde estarão disponíveis as urnas para votação.
Importante: Não rasure o envelope pardo nem a cédula de votação. A cédula eleitoral não poderá conter expressão, frase ou sinal que possa identificar seu voto. O material de votação contém a cédula eleitoral e o envelope carta-resposta, que deverá ser enviado para postagem.
Participe do pleito, exerça seu direito ao voto. Conheça as chapas registradas:
Chapa 1 – Pela Voz de Todos: Juntos Podemos Mais
Chapa 2 – O nosso CREF pode mais
Informe-se sempre nos canais oficiais do CREF3/SC: www.crefsc.org.br, Facebook.com/CREF3SC e Instagram.com/cref3sc.
Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Mais informações: Eleições 2021