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Justiça Federal ratifica a necessidade de registro no CREF3/SC para nomeação de profissionais de Educação Física em Salete/SC

O Juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau decidiu que a prefeitura de Salete regularize a situação profissional de todos os professores de Educação Física em atividade na rede municipal de ensino, exigindo o registro no CREF3/SC, e não nomeie candidatos aprovados na condição de “não habilitados” do edital de Processo Seletivo nº 010/2022. Além disso, determinou que seja incluso em futuros editais a expressa informação da necessidade de registro junto ao CREF3/SC no momento da contratação/posse.

A decisão foi tomada no dia 6 de outubro, nos autos de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo CREF3/SC, para que fosse realizada a retificação do edital de Processo Seletivo nº 010/2022 ou o reconhecimento da necessidade de contratação de apenas professores registrados no Conselho, a fim de evitar maiores prejuízos ao município e à população, bem como que o município exigisse o registro de todos os professores de Educação Física, inclusive os que já compõem o quadro de servidores.

A ACP foi ajuizada para que fosse observado o disposto na Lei nº 9.696/1998, impedindo o exercício da profissão de Educação Física por candidatos sem o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, fosse impossibilitada a nomeação ou posse de não habilitados.

“O Conselho vem adotando ações similares contra prefeituras que insistem em contratar irregularmente. Estamos à disposição para orientar a confecção do edital, caso tenham dúvidas antes de lançar o certame”, destacam a advogada do Conselho, Luíza Helena Vieira Virgílio Bastos e a chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC, Fernanda Silva Rodrigues (CREF 031636-G/SC).

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