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CREF3/SC concede desconto para anuidade 2018 de estabelecimentos

Banner-pj-descontoO CREF3/SC implementou uma política de anuidades para as Pessoas Jurídicas registradas no Conselho. Para 2018, as anuidades não sofrerão aumento e, além disso, os estabelecimentos poderão usufruir de descontos diferenciados da anuidade, conforme prevê a Resolução nº 137/2017/CREF3/SC.

Para aproveitar o desconto diferenciado, as empresas deverão obrigatoriamente preencher e encaminhar para o e-mail assistente_fcz@crefsc.org.br o QUADRO TÉCNICO atualizado dos profissionais de Educação Física que atuam como empregados do estabelecimento até o dia 30/11/2017. O procedimento é imprescindível para assegurar o desconto oferecido pelo Conselho, sendo a certificação de envio e recebimento da mensagem de responsabilidade da empresa.

Após o recebimento e análise do quadro técnico e, caso estejam em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 0137/2017/CREF3/SC, o Conselho enviará, via e-mail, a decisão com o enquadramento da pessoa jurídica com o respectivo grupo de desconto e informações de acesso ao sistema online, sendo possível a emissão do boleto da anuidade para o ano de 2018.

Para garantir o desconto, o pagamento deverá ser realizado conforme as datas estabelecidas na resolução. Fique atento ao prazo e aproveite o benefício!

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